
Em agosto, o Supremo Tribunal Federal – STF, decidiu que é constitucional a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, sobre a operação de venda de automóveis realizada por locadora de veículos antes de um ano de sua aquisição.
Segundo notícias no portal do STF, o caso teve origem com um mandado de segurança em que a Localiza Rent a Car solicitava a isenção do imposto. O andamento jurídico causou expectativas entre empresários que acreditam que a renovação de frota é fundamental para a prestação de um bom serviço.
“Na prática a discussão pretendia reconhecer que a operação de revenda de carros não era sujeita ao ICMS em nenhuma hipótese, até mesmo antes do período dos 12 meses, o que, entretanto, não foi aceito pelo STF”, explica Adriano Muniz Garcia, da Araújo Muniz Sociedade de Advogados. Ele explica que o recurso foi julgado com repercussão geral. “Ou seja, ele se aplica a todas as locadoras do país, bem como a todas as instâncias judiciais inferiores”.
Do ponto de vista tributário, Rodrigo Santana, da Vers Contabilidade, explica que a decisão requer ainda mais atenção. “Como agora a regra é constitucional, deve ser seguida. O empresário precisará ter mais atenção no momento da venda. Minha sugestão é que se pense detalhadamente em uma boa estratégia de mercado para isso”, afirma.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Do ponto de vista jurídico o que aconteceu recentemente para o assunto ganhar projeção na mídia?
Adriano Muniz Garcia – O assunto ganhou projeção nacional, pois em 4 de agosto deste ano o Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento do recurso extraordinário nº 1.025.986, não acolheu a tese da Localiza Rent a Car sobre a incidência do ICMS na revenda de veículos.
O que a decisão quer dizer: se a locadora vender um carro antes de 12 meses, ela precisa pagar o ICMS. Se for depois de 12 meses, não precisa se preocupar. É isso?
Adriano Muniz Garcia – Em resumo, a decisão do STF estabeleceu que o ICMS pode ser cobrado pelo fisco na revenda de veículos integrantes do ativo imobilizado das empresas de locação de veículos, a qualquer tempo. Mas calma lá, no mesmo julgamento o próprio STF reconheceu a validade do Convênio nº 64/2006, que regula a isenção fiscal do ICMS caso o veículo seja vendido após 12 meses da aquisição junto à montadora. Na prática a discussão pretendia reconhecer que a operação de revenda de carros não era sujeita ao ICMS em nenhuma hipótese, até mesmo antes do período dos 12 meses, o que, entretanto, não foi aceito pelo STF.
Essa decisão se estabelece para todas as locadoras?
Adriano Muniz Garcia – O recurso foi julgado com repercussão geral, ou seja, ele se aplica a todas as locadoras do país, bem como a todas as instâncias judiciais inferiores. Por fim, o maior receio que se abstrai deste julgamento é que na hipótese de extinção da isenção fiscal regulada pelo Convênio nº 64/2006, não haverá argumentos jurídicos para reverter eventual cobrança tributária, uma vez que o STF a considerou constitucional.
Por Leandro Lopes, da Revista SINDLOC-MG.