Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê desatrelar o pagamento da taxa de licenciamento a outros débitos. Atualmente, para licenciar o veículo é preciso quitar todos os tributos, encargos e multas vinculadas ao modelo.
O Projeto de Lei 8152/17 pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para estabelecer que o veículo possa ser licenciado apenas com a quitação de débitos relativos à taxa de licenciamento. Para o autor do projeto, o deputado Fábio Sousa (PSDB-GO), as chamadas “Blitz do IPVA” “em verdade representam verdadeiro confisco do veículo dos contribuintes como forma de forçar o pagamento de imposto”.
Sousa argumenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 127, já decidiu ser ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado. Dessa forma, o licenciamento deve ser processado mediante o pagamento da taxa de licenciamento e não pode ser condicionado ao pagamento de outra obrigação tributária, como do imposto sobre veículos automotores (IPVA) ou ao pagamento de multas.
A proposta aguarda parecer do relator na Comissão de Viação e Transportes (CVT). Ela ainda será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por iCarros