A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados já aprovou o projeto de lei nº 2.464/2019, que busca delimitar a responsabilidade solidária das locadoras sobre os danos causados por terceiros provenientes de negligência, imprudência, imperícia ou mediante conduta dolosa.
A redação atual do Código Civil não deixa essa disposição clara, o que tem levado à interpretação dúbia nos tribunais.
O relatório do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) foi aprovado com parecer terminativo, ou seja, sem a necessidade de passar pelo Plenário da Câmara — exceto se houver recurso. Caso não seja apresentado recurso, assinado por 52 deputados, a matéria passará por uma nova votação na CCJC para aprovação da redação final. E, assim que aprovada, seguirá para análise do Senado Federal.
A CNT (Confederação Nacional do Transporte) é a favor da aprovação, por entender que essa é uma demanda legítima das locadoras de veículos, representadas pela ABLA (Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis) e FENALOC (Federação Nacional das Locadoras de Veículos).
A matéria havia sido proposta pelo ex-deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) e acrescenta o inciso VI ao art. 932 do Código Civil (lei nº 10.406/2022). O objetivo, segundo o ex-deputado, é a responsabilização do locador de bens móveis, quando houver dano causado pelo locatário, somente quando a empresa agir com dolo ou culpa no ato da entrega do bem locado.
A gerente executiva de Relações com o Poder Legislativo, Andrea Cavalcanti, explicou que o projeto corrige uma distorção. O tema da responsabilidade civil das locadoras já foi tratado na súmula nº 492/1969 do STF, que tornou as locadoras responsabilizadas de maneira objetiva e solidária e contrariou o Código Civil.
“Aprovada no passado com base em precedentes específicos, a súmula não espelha a realidade atual do cenário das locadoras. O seu conteúdo ainda é aplicado de maneira descriteriosa até hoje, o que prejudica o mercado e a atividade do setor”, explica a gerente.
A ABLA destacou em nota técnica que a antiga súmula do STF não segue a lógica de reconhecimento de responsabilidade solidária, a qual deveria ocorrer somente quando comprovada a culpa efetiva das locadoras. Em três precedentes, a Associação demonstrou alguns fatores comuns para a aplicação, como a inobservância, pela locadora, do dever de diligência e cautela — muitos dos quais fogem ao controle das empresas.
*Com informações da Agência CNT Transporte Atual
Fonte: ABLA