É seguro exercer a atividade de locador de veículos sendo pessoa física?

Descubra as principais vantagens em abrir uma empresa e se profissionalizar.

O setor de locação de veículos apesar de ser conhecido através das grandes locadoras de rent a car que estão presentes nos grandes centros e aeroportos, está longe de ser concentrado e é altamente pulverizado entre empresas de pequeno e médio porte, bem como, através de pessoas físicas que exercem a atividade sem ter efetivamente uma empresa registrada.

Apesar da dificuldade enfrentada pelo setor em decorrência das dificuldades impostas pela pandemia causada pelo COVID-19, com o ingresso de empresas como UBER, 99 e Cabify no mercado brasileiro, diversas pessoas físicas viram uma oportunidade de rentabilizar seu capital através da compra de carros para locação aos motoristas dessas plataformas.

Porém, tais pessoas físicas, além de perderem diversos benefícios concedidos às empresas do setor, acabam assumindo riscos inerentes a atividade e que deveriam ser de responsabilidade da empresa. E é sobre isso que vamos falar.

Em um mercado altamente pulverizado, por mais que existam empresas líderes no setor, os pequenos e médios acabam se destacando pelo atendimento mais próximo e especializado ao seu público-alvo. Contudo, ao passo que os médios tendem a se especializar enquanto empresas, os pequenos, por muitas vezes, exercem a atividade à margem do modelo tradicional empresarial e com isso, correm riscos enormes ao comprometerem seu patrimônio enquanto pessoa física.

Um dos principais desafios do setor de locação de veículos, é o correto manejo do risco imposto pela súmula 492 do STF, que disciplina o seguinte: “A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.”, em linhas gerais, caso o condutor cause um dano usando o carro locado, o proprietário do veículo é solidariamente responsável junto com o locatário pelo dano causado a terceiros, ou seja, se o condutor não quiser arcar ou não tiver meios, o proprietário do veículo deverá pagar pelo prejuízo causado.

Em seguida, temos o problema de controle e gestão de multas, ao passo que as empresas que não identificam os condutores infratores recebem uma segunda multa, a pessoa física não terá essa opção, haja vista que ele é o responsável pelo veículo e assim sendo, toda a pontuação será creditada em sua carteira de motoristas, aumentando assim o risco de ter a CNH suspensa. Ou seja, além do risco financeiro pelo não pagamento da multa, cria-se o passivo administrativo de perda do próprio documento de habilitação.

Em termos financeiros, a pessoa física que transita valores em conta bancária sem o devido recolhimento do imposto de renda, poderá ser tributado em 27.5% caso valor ultrapasse R$ 55.976,16 anuais em recebimentos na conta. Quando se fala em uma empresa devidamente registrada, a porcentagem tem início em 6% através do regime tributário do simples nacional, ou seja, uma redução de 21.5% que poderiam ser convertidos para compra de mais carros.

Além disso, em Minas Gerais, todas as empresas que exercem a atividade exclusiva de locação de veículos sem condutor (7711-0/00) fazem jus a alguns benefícios fiscais, quais sejam, o pagamento de 1% a título de IPVA e desconto de 50% na taxa de licenciamento anual. Além disso, através dos parceiros do SINDLOC/MG, todas as empresas associadas também têm desconto para compra de Placas, diminuindo ainda mais o custo de aquisição e manutenção do veículo.

Outro ponto importante a se ressaltar, diz respeito a compra do automóvel, ou seja, o maior investimento do negócio. Enquanto uma pessoa física ao negociar uma compra direto na concessionária raramente consegue descontos superiores a 6%, uma empresa ao comprar diretamente da montadora (venda direta), obtém descontos superiores a 12% (em alguns modelos) e sendo associado ao SINDLOC/MG, esse desconto pode chegar a 15% ou mais (em alguns modelos).

Neste sentido, a pessoa física que permanece locando veículos sem uma empresa devidamente registrada, acaba por colocar seu patrimônio pessoal em risco, ao invés de separar sua atividade profissional, através do registro de uma empresa de locação de veículos.

Além do passivo que se cria na pessoa física, as perdas anuais para uma frota de 10 carros populares operando na pessoa física podem facilmente ultrapassar a cifra dos R$ 70.000,00 apenas no que diz respeito a aquisição e manutenção dos carros e ultrapassar R$ 49.000,00 em imposto de renda pessoa física.

Em suma, além da importância de transferir a responsabilidade do negócio da pessoa física para uma empresa devidamente registrada, é importante se profissionalizar e contar com o apoio do SINLDOC/MG para se profissionalizar e ter acesso a cursos, palestras, networking com outros empresários da área e assessoria jurídica especializada.

Fonte: Sindloc MG – por Bruno Fernandes de Araújo

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