Um dos assuntos mais procurados pelos leitores é tudo o que diz respeito ao IPVA 2022. Isso porque o tributo será maior do que o cobrado na vigência de 2021. Além disso, com o chegada do fim do ano e início do próximo, é realmente importante programar as finanças para o pagamento do imposto. A seguir, então, você confere os estados que já divulgaram o calendário do IPVA do ano que vem e demais informações!
Até o fechamento da matéria (17/12, às 19 h), os calendários oficiais referentes às datas de pagamento / vencimento do tributo já foram estabelecidos para os estados:
O Projeto de Lei (PL) 3.278/21, de autoria do deputado Bruno Engler (PRTB), que prevê que o IPVA MG 2022 mantenha a tabela de 2020 foi aprovado em 15 de dezembro pela Assembleia de Minas. Agora, para valer, ele deve ser sancionado pelo governador Romeu Zema.
O Governo de Minas Gerais acionou a Justiça para que a votação do PL sobre os valores do IPVA MG 2022 não aconteça.
A juíza Denise Canêdo Pinto, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, tinha determinado que esse e outros projetos só pudessem ser apreciados após a análise do projeto que autoriza o estado a aderir ao regime de recuperação fiscal.
Ainda em 15 de dezembro, o desembargador Gilson Soares Lemes, presidente do Tribunal de Justiça de Minas gerais, acatou recurso da Assembleia Legislativa e derrubou a decisão em primeira instância que suspendia a votação do projeto de lei que congela a tabela de referência para cálculo do IPVA MG 2022 aos níveis de 2020.
Valor do IPVA MG 2022
Segundo o PL aprovado, para fins de cálculo e recolhimento do IPVA MG 2022 no exercício de 2022, serão considerados os valores da base de cálculo constantes da tabela 2020, ou seja, o cidadão pagará o mesmo valor do ano passado.
No caso dos veículos não constantes na tabela, o cálculo levará em conta os valores do documento fiscal referente à transmissão de propriedade ao consumidor, ou no documento relativo ao desembaraço aduaneiro, devendo a Fazenda, também nesse caso, levar em conta o menor valor.
O PL restringiu o congelamento da tabela aos veículos usados (não importados).
Projeto do governo para o IPVA MG
Em 13 de dezembro, o governador Romeu Zema havia mando um outro projeto de lei (PL 3409 2021) que limitava o reajuste da base de cálculo do IPVA ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Com isso, se comparado a 2021, o valor do IPVA MG 2022 teria uma correção de até 10,67%.
O PL de Zema foi anexado ao do deputado Bruno Engler, que já estava pronto para análise do 1º turno pelo Plenário, ao passo que o do governador foi recebido pelo Plenário no dia 14 de dezembro.
No estado carioca, os pagamentos de 2022 terão a primeira parcela com vencimento a partir de 21 de janeiro e se encerram até o dia 11 de abril. O pagamento em cota única dá desconto de 3%.
Final da placa – 1º parcela ou cota única – 2º parcela – 3º parcela
0 – 21 de janeiro – 21 de fevereiro – 23 de março
1 – 24 de janeiro – 23 de fevereiro – 25 de março
2 – 25 de janeiro – 24 de fevereiro – 28 de março
3 – 26 de janeiro – 25 de fevereiro – 29 de março
4 – 27 de janeiro – 3 de março – 04 de abril
5 – 28 de janeiro – 04 de março – 05 de abril
6 – 31 de janeiro – 07 de março – 06 de abril
7 – 01 de fevereiro – 08 de março – 07 de abril
08 – 02 de fevereiro – 09 de março – 08 de abril
09 – 03 de fevereiro – 10 de março – 11 de abril
O estado do Paraná divulgou o calendário para pagamento à vista (que dá 3% de desconto), além do cronograma para quem pretender parcelar. Confira:
IPVA 2022 no Paraná (pagamento à vista) por final de placa
1 e 2: pagamento até 17/01/2022
3 e 4: pagamento até 18/01/2022
5 e 6: pagamento até 19/01/2022
7 e 8: pagamento até 20/01/2022
9 e 0: pagamento até 21/01/2022
IPVA 2022 no Paraná (pagamento parcelado em cinco vezes) por final de placa
1 e 2: 17/01, 17/02 ,17/03, 18/04, 17/05
3 e 4: 18/01, 18/02, 18/03, 19/04, 18/05
5 e 6: 19/01, 21/02, 21/03, 20/04, 19/05
7 e 8: 20/01, 22/02, 22/03, 22/04, 20/05
9 e 0: 21/01, 23/02, 23/03, 25/04, 23/05
Os proprietários de veículos do Rio Grande do Sul podem fazer o pagamento em cota única para ter acesso aos descontos em janeiro ou fevereiro ou março de 2022. Por exemplo, que pagar o IPVA até 31 de janeiro terá 10% de desconto. Se pagar até o dia 25 de fevereiro, a redução é de 6%. Quitando até 31 de março, o desconto é de 3%.
Outra novidade do IPVA 2022 no estado gaúcho é o parcelamento em até seis vezes. A medida, somada aos descontos de antecipação, auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA até junho, ao invés de até março, como ocorreu em 2021. Ou seja, o prazo máximo de parcelamento está sendo dobrado em 2022.
O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31/01/22.
No Espírito Santo, a cota única ou a primeira parcela do IPVA de veículos leves vai vencer em abril de 2022, seja qual for o final da placa. Já o desconto para a quitação é de 5%. Mas, é possível parcelar o imposto em até 4 vezes.
Final placa – cota única ou 1 ª parcela – 2 ª parcela – 3 ª parceira – 4 ª parcela
1 – 07 de abril – 09 de maio – 09 de junho – 11 de julho
2 – 08 de abril – 11 de maio – 13 de junho – 13 de julho
3 – 11 de abril – 12 de maio – 14 de junho – 14 de julho
4 – 12 de abril – 13 de maio – 15 de junho – 15 de julho
5 – 13 de abril – 16 de maio – 20 de junho – 20 de julho
6 – 18 de abril – 18 de maio – 21 de junho – 21 de julho
7 – 19 de abril – 19 de maio – 22 de junho – 22 de julho
8 – 20 de abril – 20 de maio – 23 de junho – 25 de julho
9 – 20 de abril – 26 de maio 27 de junho – 27 de julho
0 – 27 de abril – 27 de maio – 28 de junho – 28 de julho
De acordo com o site estadual do Piauí, as regras de pagamento e dos descontos para o próximo ano seguem iguais aos dos anos anteriores. Assim, o abatimento pode variar entre 5% a 15% no pagamento da cota única.
Pagamento à vista (cota única):
Até 31 de janeiro de 2022, em cota única, com desconto de 15%
Até 28 de fevereiro de 2022, em cota única, com desconto de 10%
Até 31 de março de 2022, em cota única , com desconto de 5%
Enquanto isso, quem optar pelo parcelamento seguirá os prazos:
31 de março de 2022, a 1 º (primeira) cota, quando parcelado
29 de abril de 2022, a 2 º (segunda) cota, quando parcelado
31 de maio de 2022, a 3 º (terceira) cota, quando parcelado.
O IPVA 2022 no DF, se pago em cota única, será de 10% e não mais de 5%. Além disso, o IPVA referente ao próximo ano no DF poderá ser parcelado em até seis vezes, sendo que a primeira parcela vencerá em fevereiro.
O calendário para Alagoas foi definido pela Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz). No caso, o desconto para quem pagar a cota única será de 5% até 31 de janeiro.
Além disso, o IPVA 2022 no estado pode ser feito em cota única ou em até seis parcelas (desde que as parcelas não sejam menores que R$ 100).
A Secretaria de Estado da Fazenda do Pará disponibiliza a antecipação do IPVA. O pagamento adiantado, realizado por meio da emissão de uma guia no site da SEFA, garante desconto no imposto. São:
O calendário convencional ainda não foi divulgado.
A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba informa aos contribuintes do IPVA que desde o ano de 2017 não envia mais o boleto aos domicílios.
A emissão do documento para pagamento do IPVA será efetuada através de acesso disponibilizado no portal da Secretaria de Estado da Receita da Paraíba, no portal do Detran PB ou poderá ser impresso em uma repartição fiscal ou no Detran.
Contudo, as datas de pagamento do IPVA PB 2022 ainda não foram reveladas.
Atenção! Os proprietários de motos de até 162 cilindradas da Paraíba que estão com emplacamento atrasado têm até o dia 29 de dezembro para pagar o Exercício de 2021 do IPVA, de forma integral, e, assim, garantir o perdão dos últimos cinco anos, gerando automaticamente a sua regularização.
O prazo com desconto de 10% e parcelamento em três vezes se encerrou na última sexta-feira (29), mas o proprietário de moto de até 162 cc pode ainda garantir o perdão dos últimos anos se efetuar o pagamento do Exercício de 2021 de IPVA de forma integral. A data limite é 29 de dezembro.
O governador do estado de São Paulo, João Dória (PSDB), anunciou, em 11 de dezembro, que o IPVA SP 2022 poderá ser parcelado em até cinco vezes. Até então, os paulistas podiam parcelar em até três prestações. O governador disse:
É razoável que tenhamos compreensão de que vão precisar de um pouco mais de tempo para poder ter, no parcelamento, uma forma mais adequada de pagar o IPVA. E isso também se aplica para o licenciamento de IPVA de novos veículos, a partir do dia 2 de janeiro de 2022
No início de 2021 São Paulo aprovou a Lei Estadual 17.293/20, que passou a restringir a isenção do pagamento do IPVA apenas para portadores de deficiências graves. Com a aprovação dessa lei, uma liminar foi aprovada na justiça concedendo a isenção a todas as pessoas que compraram carros PcD, porém essa liminar tem validade até o final de 2021.
Por isso, em 2022, cerca de 80% dos donos de carros PcD no estado de São Paulo terão que pagar o imposto. Os 20% que continuam isentos são as pessoas com deficiências físicas severas. A atitude do estado foi considerada imprópria pelo Ministério Público por criar uma distinção entre os PcD e ferir a igualdade tributária.
Com a inflação e o aumento do preço dos carros novos e usados devido a crise dos chips, o valor do IPVA de 2022 será maior que o esperado. O valor do imposto é 4% do valor do carro, ou seja, se o carro valorizou o imposto também aumenta. Isso pode pegar muitos motorista de surpresa.
O Governo do Tocantins definiu o calendário para pagamento do IPVA referente aos exercícios de 2021 e 2022 no ano passado. A Portaria Sefaz nº 1108 que dispõe sobre as datas foi publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE).
Desconto
Conforme a Portaria, o contribuinte poderá pagar o IPVA em parcela única ou em até dez parcelas. Se a opção for por parcela única, quem efetuar o pagamento até o dia dia 17 de janeiro de 2022 terá desconto de 10%.
Já o contribuinte que optar por parcelar o imposto, poderá fazê-lo em até dez parcelas mensais desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 400, no caso de pessoa jurídica, e R$ 200 se pessoa física. Quem optar pelo parcelamento somente poderá receber o documento de licenciamento do veículo quando quitar a última parcela.
Para pagar o imposto, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento, www.sefaz.to.gov.br, e imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), disponível no link IPVA. Para preencher o Dare basta o número do Renavam, a placa do veículo e o CPF do proprietário.
O IPVA é calculado conforme o valor de mercado do veículo, obedecendo às alíquotas constantes no artigo 78 do Código Tributário do Estado do Tocantins.
A Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul ainda não divulgou o calendário de pagamento do IPVA 2022. No entanto, caminhoneiros autônomos, fretistas e profissionais do transporte comemoram as mudanças anunciadas pelo governador Reinaldo Azambuja na cobrança do imposto.
Entre elas a isenção no pagamento do IPVA 2022 aos veículos com mais de 15 anos de fabricação, aos ônibus e vans escolares, assim como automóveis de bares, restaurantes e empresas do segmento turismo.
A alíquota do tributo também caiu: foi de 2% para 1,5% nos caminhões e ônibus e de 3,5% para 3% nos carros.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o aumento do desconto para pagamento à vista do IPVA DF 2022. O projeto, elaborado pela Secretaria de Economia (Seec), amplia o bônus que era de 5% para 10%.
O IPVA de 2022 também pode ser parcelado em até seis vezes no Distrito Federal.
Fonte: Garagem 360 e Auto Papo