A partir de hoje (4) entra em vigor a resolução emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que autoriza a digitalização dos documentos de registro e de transferência de veículos – no caso, o Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e o comprovante de transferência de propriedade (antigo DUT).
“O CRV e o CLA serão integrados ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) e o DUT se desvincula do CRV e se transforma na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e)”, informa por meio de nota o Ministério da Infraestrutura.
De acordo com a pasta, a medida vale para veículos registrados a partir de hoje. Documentos expedidos antes disso, impressos em papel-moeda verde, continuarão valendo.
“O proprietário também pode imprimir o documento em papel A4 comum, branco, que terá o QR Code de segurança, válido para fiscalização”, complementa a nota ao ressaltar que o registro deve ser feito nos casos de compra de veículo zero km; de compra ou venda de veículo usado; de mudança de município de domicílio ou residência do proprietário; e de mudança de categoria ou alteração de característica do veículo.
Para quem já possui o documento de registro e a autorização para transferência de propriedade (DUT) em papel-moeda (para veículos registrados antes de 2021), as mudanças não trarão impactos práticos.
Nesse caso, quando o proprietário for vender o veículo, deverá seguir o mesmo procedimento atual, que é de preencher o verso do documento com os dados do comprador, reconhecer firma no cartório e, por fim, ir ao Detran para efetivar a transferência.
Segundo o Contran, os procedimentos mudarão apenas no caso de veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro, com o Detran passando a expedir somente o CRLV-e em formato digital.
“A ATPV-e, que antes vinha em branco, no verso do documento, a partir de agora será expedida somente quando o proprietário for vender o veículo. Na ocasião, o proprietário solicita junto ao Detran, presencialmente ou por meio de algum canal de atendimento digital, a expedição do documento de transferência, informando os dados do comprador. O Detran disponibiliza a ATPV-e preenchida e com o QR Code de segurança. A partir daí, o procedimento é o mesmo de antes: reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detran”, detalha o Contran ao antecipar que, em breve, a transferência poderá ser realizada totalmente em meio digital.