Escala para pagamento do imposto, que pode ser dividido em três vezes, começa em 13 de janeiro; há desconto para “bom pagador”
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais divulgou as informações sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do próximo ano. A escala de pagamento do IPVA MG 2020 começa em 13 de janeiro e se encerra em 19 de março.
Como nos últimos anos, o contribuinte que decidir quitar o imposto à vista, na data de vencimento da primeira parcela de sua respectiva placa, terá 3% de desconto. Também permanece o programa “Bom Pagador”, de incentivo à regularidade do pagamento do tributo, que concede, automaticamente, 3% de desconto para quem quitou em dia todas as obrigações referentes ao veículo, nos anos de 2018 e 2019.
A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), no valor de R$ 105,78, vence em 31 de março, para todos os finais de placa.
Consulta do IPVA MG 2020
Final da placa | Primeira parcela ou cota única | Segunda parcela | Terceira parcela |
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1 e 2 | 13 de janeiro | 13 de fevereiro | 13 de março |
3 e 4 | 14 de janeiro | 14 de fevereiro | 16 de março |
5 e 6 | 15 de janeiro | 17 de fevereiro | 17 de março |
7 e 8 | 16 de janeiro | 18 de fevereiro | 18 de março |
9 e 0 | 17 de janeiro | 19 de fevereiro | 19 de março |
Valor
As consultas de valores do IPVA MG podem ser feitas no site da SEF, pelo telefone 155 do LigMinas ou no aplicativo IPVA-MG, para smartphones e tablets, disponível para baixar gratuitamente nas versões Android, IOS e Windows Phone.
A tabela contendo as bases de cálculo e os valores do IPVA está disponível no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).
O subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, afirma que, em comparação com o IPVA 2019, haverá redução média de 2,96% da base de cálculo adotada em 2020. A apuração do valor venal da frota, que serve de base para o cálculo do IPVA, foi feita por técnicos da SEF, subsidiada por pesquisa de mercado da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), da Universidade de São Paulo (USP).
Osvaldo Scavazza também faz um alerta importante aos proprietários de veículos, em relação aos golpes. “A Secretaria de Fazenda não encaminha para o endereço dos contribuintes nenhum boleto de cobrança do IPVA, nem envia mensagens eletrônicas contendo links. Caso algum cidadão receba esse tipo de correspondência, deve ignorar e informar às autoridades da segurança”, diz.
Arrecadação x frota
A expectativa de arrecadação com o IPVA em 2020 é de R$ 5,93 bilhões. O incremento previsto, em relação a 2019, é de 9%, R$ 493 milhões. A frota tributável de IPVA teve um aumento de 364 mil veículos (3,74%), totalizando 10.102.242.Atualmente, existem 1.926.352 veículos registrados em Belo Horizonte, o equivalente a 19,07% da frota total do estado.
Na RMBH, são 3.008.154 veículos, ou seja, 29,78% da frota total do estado.
Destinação do IPVA
Do total do valor arrecadado com o IPVA, 20% são repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb); 40% ao caixa único do Estado e 40% para o município de licenciamento do veículo.
Pagamento do IPVA MG 2020
Os contribuintes terão a opção de pagar o IPVA em cota única, com desconto de 3%, ou em três parcelas, nos meses de janeiro, fevereiro e março. O valor mínimo do imposto para parcelamento é de R$ 150. O pagamento pode ser feito a partir desta terça-feira (3/12), diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB –, bastando informar o número do Renavam do veículo.
A emissão da guia de arrecadação do IPVA 2020 também poderá ser feita pelo site da SEF ou nas repartições fazendárias. O Banco do Brasil disponibilizou em seus terminais de autoatendimento opção para pagamento do documento de arrecadação do IPVA e/ou TRLAV com cartão bancário de débito de qualquer instituição financeira. Neste caso, o contribuinte deve imprimir a guia pelo site da SEF.
Deixar de pagar o IPVA
O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic) e incidem sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa.
Por AutoPapo