Carro mais barato? Governo reduz IPI de carros em até 25%

Alíquota de imposto varia de acordo com o tipo de veículo e motorização; veja a tabela

Entre tantos aumentos de preços de carros no mercado brasileiro, parece que agora existe uma luz no fim do túnel. Isso porque o Governo Federal por meio do Decreto nº 10.979 reduziu o IPI (Imposto de Produtos Industrializados) para os veículos no Brasil de até 25%. Por ser um decreto a medida já vigora desde a data de sua publicação, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no final do dia na última sexta-feira (25).

Além da redução do IPI para automóveis, o Governo também reduziu o imposto para outros produtos industrializados fora da indústria automobilística, à exemplo de eletrodomésticos da linha branca (fogões, geladeiras, máquinas de lavar). Mas voltando aos carros, o decreto nº 10.979 especifica que a redução é de 18,5%, porém, de acordo com o Ministro da Economia Paulo Guedes, essa alíquota é menor porque o imposto sobre os veículos é calculado de forma diferente. A boa notícia é que na prática a redução do IPI para os veículos deverá chegar mesmo aos 25%. Confira o decreto:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

D E C R E T A:

Art. 1º As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e em seus respectivos destaques “Ex”, ficam reduzidas em:

I – 18,5% (dezoitos inteiros e cinco décimos por cento) para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03; e

II – 25% (vinte e cinco por cento) para os produtos classificados nos demais códigos, observado o disposto no parágrafo único.

Embora a redução na tributação sobre produto industrializado possa atingir os 25% para veículos, a porcentagem da alíquota varia dependendo de vários fatores que vão desde o tipo de automóvel, passando ainda por tamanho do motor, eficiência energética em megajoules por quilômetro (MJ/km) e chegando até ao peso total do carro em ordem de marcha.

Vale explicar que o Governo Federal difere os tipos de veículos (hatches, picapes) e tamanho do motor pela chamada TIPI, que é o nome para Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados. Assim, dependendo do número da TIPI que identifica determinado tipo de carro ou tamanho do motor, entre diversas características, o valor do imposto sobre determinado veículo muda.

“NC (87-3) Fica fixada em 6,52% a alíquota relativa aos veículos classificados no código 8703.22.90, com volume de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³. O enquadramento de veículos nesta Nota Complementar está condicionado à manifestação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil certificando que o veículo cumpre as exigências nela estabelecidas.”

Ou seja, a alíquota de 6,52% fica destinada a carros compactos com motor de tamanho superior a 1,0 litro e chegando no máximo 1,5 litro, cuja TIPI é representada pelo número 8703.22.90. 

“NC (87-4) Ficam fixadas, nos percentuais abaixo indicados, as alíquotas relativas aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexible fuel engine), classificados nos códigos a seguir especificados

Por ter melhor eficiência energética, os veículos ditos “verdes” tem menor taxação de IPI. Entre os modelos nessa respectiva categoria, estão os carros híbridos tradicionais (aqueles em que o sistema de freios regenerativo carrega a bateria), os híbridos tipo plug-in (recarregáveis na tomada) e os veículos 100% elétricos – movidos totalmente por baterias. 

Vale destacar também que os valores da alíquota podem variar também dentro de uma mesma categoria de carro. Exemplo é que um veículo híbrido com peso em ordem de marcha de até 1.400 kg e índice (MJ/km) de até 1,10 pode ter IPI de 7,335%, mas um modelo também híbrido com eficiência energética (MJ/km) maior que 1,68 e com peso superior a 1.700 kg pode recolher um imposto de 16,3%. Lembrando ainda que, quanto menor o número do carro no índice (MJ/km), mais econômico ele é.

“NC (87-6) Ficam fixadas, nos percentuais abaixo indicados, as alíquotas relativas aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, classificados nos códigos a seguir especificados:

Veja a tabela detalhada de carros híbridos e elétricos com índice de eficiência energética e peso em ordem de marcha:

Por fim, não é a primeira vez que o IPI para automóveis é reduzido no Brasil para estimular a economia e, por consequência, aumentar as vendas de carros no país. Vale lembrar que da última vez o IPI reduzido esteve em vigor até 2014, sendo que no ano seguinte a redução foi revogada na época do Governo Dilma. Embora as vendas de 2021 não tenham sido tão ruins quanto de 2020, houve crescimento de apenas 1,21% no mercado de veículos novos segundo a Fenabrave.

De contrapartida, o mercado de veículos usados em 2021 cresceu quase 20% em relação a 2020, números bem superiores aos emplacamentos de veículos novos. Com essa medida, espera-se um aquecimento nas vendas de carros zero-quilômetro com a previsão de redução dos preços atuais. Algo vindo em boa hora, pois ao longo do ano passado os carros novos sofreram uma escalada de aumentos quase que mensal.

Fonte: Motor1.com

Você precisa de um sistema moderno e intuitivo
para fazer a gestão completa do seu negócio?
Converse com a Info!
Já é cliente Info? Escolha com qual setor deseja se comunicar e
veja todos nossos meios de contato