Atuação do SINDLOC-MG evita custo extra para as locadoras mineiras

O setor de locação de veículos obteve uma importante vitória institucional nesta sexta-feira, dia 25 de julho, com a publicação da Lei 25.384/2025, que sanciona parcialmente o Projeto de Lei 2.205/24. O Governador Romeu Zema vetou cinco dispositivos que, se aprovados na íntegra, trariam custos adicionais e entraves operacionais significativos para as empresas do segmento. 

A conquista é fruto de uma articulação direta do SINDLOC-MG junto ao Executivo Estadual, em parceria com a Associação dos Revendedores de Veículos no Estado de Minas Gerais (Assovemg). As entidades atuaram com firmeza para demonstrar os impactos econômicos, jurídicos e operacionais que as novas exigências trariam para o setor automotivo, especialmente para as locadoras e revendedoras de veículos usados e seminovos. 

Entre os pontos vetados estão a obrigatoriedade da vistoria cautelar veicular realizada exclusivamente por empresa credenciada e a exigência mínima de dois vistoriadores ativos por empresa. Caso essas medidas fossem implementadas, representariam um custo adicional estimado de R$ 331,86 por veículo, segundo ofício enviado pelo SINDLOC-MG a Secretaria Geral do Estado de Minas Gerais. Isso, em escala estadual, poderia gerar um impacto superior a R$ 630 milhões por ano para os consumidores mineiros e para as empresas do setor. 

Além do elevado custo, a proposta criava uma demanda compulsória artificial, contrariando os princípios da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), ao obrigar a contratação de um serviço sem justificativa técnica suficiente e restringir a atuação no mercado a empresas previamente credenciadas. A medida também estabelecia uma reserva de mercado de 36 meses para as atuais empresas credenciadas de vistoria (ECVs), suspendendo novos credenciamentos e canalizando a esse grupo um faturamento estimado de R$ 1,89 bilhão no período, com base em cálculos oficiais. 

Outro ponto crucial levantado pelo SINDLOC-MG é a inconstitucionalidade da matéria, já que legislar sobre trânsito e transporte é competência privativa da União. A proposta invadia esse campo ao estabelecer normas que interferem diretamente nas regras de transferência de propriedade de veículos, já previstas no Código de Trânsito Brasileiro e reguladas por resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 

Segundo o advogado Adriano Castro, que atuou juridicamente na mobilização junto ao sindicato, “ao dispor sobre trânsito e condicionar a transferência de propriedade à realização de vistoria cautelar, a norma violava frontalmente o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal.” Para ele, ainda que embasada na intenção de proteger o consumidor, a proposta desconsiderava a existência de uma série de mecanismos já previstos em legislação federal para garantir transparência nas transações de veículos usados. 

Adriano também alertou para o risco jurídico de se instituir uma reserva de mercado por via legislativa. “A suspensão do credenciamento de novas empresas por 36 meses fere princípios da livre concorrência e do livre exercício da atividade econômica. O que se vê, na prática, é a criação de um monopólio temporário que compromete a isonomia do setor.” 

“Foi um trabalho técnico, estratégico e de muito diálogo com o governo. Conseguimos mostrar que não se tratava apenas de mais uma regulamentação, mas de uma medida que poderia comprometer a competitividade das empresas mineiras e prejudicar o ambiente de negócios no estado”, afirma Leonardo Soares, Diretor Executivo do SINDLOC-MG. 

Para Marcela Trópia, vereadora de Belo Horizonte, que esteve à frente das negociações com as entidades, o gesto do governador foi fundamental. “É um projeto que cria burocracia em relação à vistoria cautelar feita pelas empresas na aquisição e revenda de veículos”, afirma. Segundo ela, a medida criaria uma interferência comercial para os negócios de revenda. “A gente não pode criar esse tanto de regra para atrapalhar o seu serviço. O veto foi um respiro de esperança e mais liberdade”, festeja a vereadora em vídeo nas redes sociais. 

A lei sancionada manteve a exigência da vistoria de identificação veicular, no momento da saída do estoque, como já ocorre atualmente, e também garantiu que a taxa de transferência continue sendo cobrada apenas uma vez, na finalização da venda do veículo, evitando assim um efeito cascata de encargos. 

O veto parcial ainda será analisado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Para derrubá-lo, são necessários 39 votos contrários ao veto. O SINDLOC-MG seguirá atento aos desdobramentos e reforça seu compromisso em atuar institucionalmente para preservar os interesses das locadoras e garantir um ambiente regulatório justo, seguro, constitucional e livre de privilégios e custos abusivos.

Fonte: SINDLOC-MG 

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