Radares de trânsito não poderão multar motoristas, apenas agentes no local

O Projeto de Lei 2402/20 altera o Código de Trânsito Brasileiro para proibir o uso de radares fixos ou de videomonitoramento para multar condutores de veículos que comentem infrações de trânsito.

Na prática, a autuação do condutor só poderá ocorrer com a presença do agente de trânsito no local. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, infrações de trânsito graves, como excesso de velocidade ou avanço de semáforo, só poderão ser comprovadas por declaração do agente da autoridade de trânsito que estiver no local.

O deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), autor do projeto, diz que o objetivo é combater “abusos e arbitrariedades da chamada ‘indústria das multas’, uma vez que verdadeiras armadilhas são construídas para arrecadar cada vez mais às custas de cidadão desavisados que trafegam por nossas ruas e rodovias”.

Fonte: Money Times

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