Portaria prevê notificações de veículos sem recall no documento do carro

Automóveis recebem mais de 70% dos chamamentos de recall, segundo o MJ. Caso o proprietário não atenda a chamada no prazo de um ano, o aviso ficará inscrito no documento.

Uma portaria assinada nesta segunda-feira (1) pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, e pelo Ministério da Infraestrutura, prevê notificações no licenciamento de veículos que não atenderem chamados de recall.

Caso o proprietário não realize o reparo previsto no prazo de um ano, o aviso de recall ficará inscrito no documento do carro — o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

O recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções.

A portaria ainda prevê que a comunicação do recall pode ser feita diretamente pelo Denatran. Com isso, os avisos poderão ser diretos ao proprietário do carro, pela consulta de documentos como o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan).

De acordo com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, a nova portaria “deve aumentar muito a efetividade do recall”.

“Para vocês terem ideia, o atendimento ao recall no Brasil é extremamente modesto em relação a outros países do mundo. Atingimos um percentual de 40% dos chamados, contra 90% dos EUA, por exemplo. Isso ocorre em função da dificuldade de se localizar aqueles novos proprietários de veículos. […] Essa atualização permite o uso do sistema do Denatran, do Renavan, para essa informação de quem é o atual proprietário. A partir desse modo vai acionar o novo proprietário. Com isso deve aumentar muito a efetividade do recall”, afirmou em cerimônia no Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Campanhas de recall

Além do texto interministerial, foi assinada uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública com alterações para as próximas campanhas de recall.

O texto prevê:

  • Alterações nos meios de divulgação, autorizando chamamentos por redes sociais e pelos sites das empresas;
  • Obrigatoriedade de aviso de risco no site da empresa;
  • Inclusão de obrigatoriedade da Senacon em comunicar os Procons;
  • Prazo para apresentação dos recalls;
  • Comunicação da empresa de suspeita de defeito à Senacon.

De acordo com o secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, a portaria aumentará a comunicação com o consumidor.

“A nossa portaria do Ministério, nós basicamente adequamos do ponto de vista tecnológico as campanhas de recall elas poderão ser feitas por vários meios. Usar várias plataformas para aumentar a comunicação ao consumidor”, afirmou Timm.

Baixa adesão

De acordo com dados divulgados pelo Ministério da Justiça, das 701 campanhas de recall realizadas nos últimos cinco anos, 189 encontram-se com níveis abaixo de 10% de atendimento e 103 com níveis entre 10 e 40%.

A categoria com maior número de chamamentos é a de automóveis, com 517, mais de 70% do total. Na sequência, motocicletas (72) e caminhões (16).

No caso dos automóveis, dos 9.504.580 veículos chamados, apenas 4.584.144 foram atendidos.

 Ainda de acordo com os dados, não houve nenhum atendimento de recalls de produtos como utensílios domésticos, cadeiras plásticas e bicicletas.

Por globo.com
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