Kalil sanciona lei que regula aplicativos de transporte em Belo Horizonte

Texto aprovado em 10 de julho na Câmara Municipal foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM). Agora, expectativa gira em torno de decreto que vai regulamentar a nova legislação

O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, sancionou a lei que trata sobre o funcionamento dos aplicativos de transporte, como Uber, 99 e Cabify, na capital mineira. A nova norma é originária do projeto 490/18, enviado pela prefeitura e aprovado pela Câmara Municipal em 10 de julho. A Lei 13.185, de 13 de agosto, está publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Município (DOM).

Na regra fica permitido o funcionamento dos aplicativos de transporte com algumas obrigações das empresas. A principal alteração trazida pela lei que já está publicada é a exigência de um preço público que deverá ser pago pelas empresas que operam o serviço à Prefeitura de Belo Horizonte. O valor ainda será definido em decreto posterior que vai regulamentar a norma. Uma comissão de vereadores deverá acompanhar a prefeitura no processo de regulamentação.

Esse decreto é aguardado com muita expectativa pelos motoristas, porque é nele que está previsto o ponto mais polêmico da nova legislação. Durante a votação em segundo turno na Câmara Municipal, foi retirado o item que tratava da idade da frota. O prefeito disse que permitirá veículos com até sete anos de uso, mas só trará essa exigência no decreto, que ainda não tem previsão de ser editado. Os táxis da capital mineira, que hoje precisam ser trocados de cinco em cinco anos, também poderão ter até sete anos de uso.

Segundo a norma, cabe à Guarda Municipal o poder de polícia administrativa para o transporte remunerado privado de passageiros, que terá competência para apurar infrações e responsabilidades e para impor as penalidades e as medidas administrativas previstas na lei. À BHTrans caberá a fiscalizar o cumprimento das normas pelas empresas, como o fornecimento de uma série de dados relativos às corridas e aos motoristas.

Veja as principais novidades trazidas pela Lei 13.185, de 13 de agosto de 2019

Obrigações das empresas

– Pagamento de um preço público para operarem o serviço de transporte por aplicativos em BH
– Manter por 6 meses todos os registros referentes aos serviços, com informações sobre o motorista e os valores cobrados
– Identificar e priorizar o atendimento às pessoas que demandem veículos acessíveis
– Disponibilizar à BHTrans os relatórios e as estatísticas relacionados às viagens iniciadas, finalizadas ou não, as rotas e distâncias percorridas, com a finalidade de subsidiar o planejamento da mobilidade urbana e possibilitar o acompanhamento e a fiscalização do serviço fornecido, sem prejuízo do direito à privacidade e à confidencialidade dos dados pessoais dos usuários e dos motoristas
– Fornecer a identificação física do motorista, a ser fixada no interior do veículo, de modo a permitir a visualização pelo usuário do serviço, sem prejuízo da identificação digital.

Fica proibido

– O aliciamento de passageiro, por meio direto ou indireto, em área pública ou privada, através de pontos de embarque e desembarque em lounge, quiosque, casa de show, eventos e similares; ponto físico em área pública como pontos turísticos e aglomerações, terminais aeroportuários e rodoviários; ponto físico em área privada tal como shoppings, supermercados, boates e similares. Em caso de descumprimento, estabelecimento, empresas de apps e motoristas que forem flagrados estão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.
– Viagens coletivas, caracterizadas pelo transporte de duas ou mais pessoas com embarque em pontos distintos. Esse ponto coloca em dúvida os serviços conhecidos como “Uber Juntos” ou “99 Compartilha”, que oferece viagens para pessoas desconhecidas no mesmo veículo.

Veja o que fica pendente para o decreto que regulamentará a lei sancionada nesta quarta-feira

– Publicação da idade máxima da frota permitida. O prefeito Alexandre Kalil adiantou que serão permitidos veículos com até sete anos de uso e que essa norma valerá também para os táxis, que hoje têm idade máxima de cinco anos.
– Valor do preço público a ser pago pelas empresas para a Prefeitura de BH.

Outro lado

Por meio de nota, a Uber informou que considera a sanção da lei um avanço, mas diz que a regra mantém pontos que considera inconstitucionais, como a proibição do Uber Juntos. Leia na íntegra:

“A sanção do PL 490/18 pelo Prefeito Alexandre Kalil representa um avanço na direção de uma regulação para o transporte individual privado na cidade de BH, já que o texto é fruto de um diálogo construído ao longo de semanas pelo governo, sociedade civil e empresas. 

É importante ressaltar, porém, que o PL mantém pontos inconstitucionais, como a proibição do Uber Juntos, medida incompatível com a regulamentação federal, que expressamente fala em modalidade compartilhada, ignorando o benefício de reduzir a quantidade de carros nas ruas.  

 Além disso, há pontos em que não se chegou a um acordo, como a fixação da idade máxima veicular. Embora o texto sancionado corretamente não trate deste assunto, assim como não havia tal regra no texto original do PL, a Prefeitura tem dado declarações de que pretende fixar posteriormente em 7 anos, por portaria da BHTrans. 
 
Diversas cidades, como Brasília, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo, estabeleceram o limite em 8 anos. As cidades que primeiro tentaram fixar idade menor que isso logo tiveram que rever suas regras porque viram que o sistema perde eficiência. Porto Alegre determinava 6 e depois aumentou para 8; lei em Brasília determinava 5, depois projeto de lei alterou para 8; São Paulo por meio de decreto determinou 5 anos, depois subiu para 8.  

A Uber continua, como sempre esteve, à disposição do poder público para dialogar e contribuir para a construção de uma regulação que seja benéfica para as cidades e para as pessoas.”

A Cabify também se manifestou por meio de nota. A empresa ressaltou que acredita que a legislação do transporte individual privado de passageiros é, além de legítima, necessária para garantir o equilíbrio da concorrência. Veja na íntegra:

“A Cabify considera que o Brasil optou por estar na vanguarda da regulamentação dos serviços de transporte individual de passageiros e reforça que mantém o diálogo com os Poderes Públicos nas cidades em que atua desde o início das operações. 

Além disso, a empresa destaca que segue atenta às movimentações em Belo Horizonte, defendendo os interesses dos motoristas parceiros, dos usuários do serviço e do transporte individual privado por aplicativo. Durante as discussões a plataforma construiu uma cultura de diálogo e transparência com o Poder Público e outros players do mercado com o intuito de colaborar para uma regulamentação equilibrada e justa para todas as partes. 

A Cabify acredita que a legislação do transporte individual privado de passageiros é, além de legítima, necessária para garantir o equilíbrio da concorrência. Apesar de impor mais burocracia para as empresas, entendemos que a Lei é um importante avanço para o setor. 

Ressalta-se, que a empresa cumpre as disposições legais em vigor e busca sempre dialogar com o Governo em todas as localidades em que atua.”

A 99 considerou positiva a lei sancionada e afirmou que o 99 Compartilha é uma modalidade legal e reconhecida por lei federal. Leia na íntegra a nota:

“A 99 considera positiva a lei sancionada por incorporar na legislação do Município as previsões da Política Nacional de Mobilidade Urbana. A lei traz tranquilidade para os milhares de motoristas parceiros continuarem gerando renda para suas famílias, e aos cidadãos que seguem podendo escolher como querem se locomover pela cidade.

99 Compartilha é uma modalidade legal, expressamente reconhecida pela Lei Federal nº 13.640, de 2018, e em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal”.

Por Estado de Minas

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